A empresa pode dever muito mais do que você imagina. Calcule agora em 1 minuto o que é seu por direito — sem termos jurídicos, sem enrolação.
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Identificamos aviso prévio, multa por atraso, FGTS, 13º, férias e possível indenização por dano moral.
Tentamos resolver no acordo extrajudicial primeiro. Se necessário, ajuizamos a reclamação.
Nosso honorário só é cobrado se ganharmos. Se não ganhar, não paga nada.
Sem contrato de experiência assinado, a lei presume contrato por prazo indeterminado. O aviso vale um salário completo.
Se a empresa não pagou tudo no prazo de 10 dias, deve mais um salário de multa — art. 477 da CLT.
Devidos pelos dias trabalhados, com 1/3 constitucional sobre as férias.
Deve ser depositado durante todo o vínculo. Na demissão sem justa causa, incide multa de 40% sobre o total.
A falta de registro impede o seguro-desemprego e prejudica a previdência. Os tribunais reconhecem indenização por isso.